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Covid-19: sair na rua sem máscara é crime de infração sanitária
Em decreto publicado nesta sexta (1º/5),
01/05/2020 10:28
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Fonte: Correio Braziliense
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uso obrigatório de máscaras faciais em espaços públicos será fiscalizado a partir de 11 de maio no Distrito Federal. A data foi oficializada em decreto publicado na edição extra do Diário Oficial do DF nesta quinta-feira (30/4). Quem for pego sem o equipamento de proteção individual poderá ser autuado e multado em pelo menos R$ 2 mil. A medida visa a redução de contágio do novo coronavírus. Mas a medida mais eficaz, continua sendo o isolamento social

decreto, que impõe a obrigação do uso de máscara faciais, também prevê sanções previstas no Artigo 268 do Código Penal – destinado a impedir a introdução ou a propagação de doença contagiosa. De acordo com o texto, o infrator pode ter pena a detenção de um mês a um ano, além de multa, se comprovada a intenção de contaminar outras pessoas. A penalidade pode ser ainda maior se for funcionário da saúde pública ou exercer a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. 

 

Outras medidas

 

A obrigatoriedade da utilização da proteção facial está em vigor desde quinta-feira (30/4). Quem precisar sair de casa terá que utilizar máscara. A medida vale para transportes  públicos coletivos, estabelecimentos comerciais, industriais e espaços de prestação de serviço. O intuito é mitigar a propagação no novo coronavírus entre os brasilienses. 

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