Foi negado pela juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, de Patos, o pedido de antecipação de tutela na ação popular ajuizada pelo ex-candidato a prefeito Lenildo Morais (PT) que pedia a decretação de lockdown durante sete dias em Patos. A ação era contra o prefeito interino do município, Ivanes Lacerda, considerado “omisso” pelo adversário no que diz respeito às medidas de fiscalização e combate à proliferação do Covid-19.
A solicitação de “lockdown” se justifica, de acordo com Lenildo Morais, para que o sistema de saúde não entre em colapso e cidadãos/as não tenham seus direitos vilipendiados por parte do Poder Público, principalmente o direito à vida.
Para negar o pedido, a juíza afirmou que o autor não incluiu nos autos “qualquer dado concreto e técnico, a exemplo de relatório médico, sanitário, epidemiológico, estudos técnicos locais que apontem para tal medida ou até mesma a real situação do Hospital Regional de Patos, argumento lançado na exordial”.
Ela ainda argumentou que não cabe ao poder judiciário decidir sobre que tipo de medida restritiva deve ser adotada pelo gestor. “Não cabe ao Poder Judiciário impor ao ente federado uma determinada medida para combate à pandemia, notadamente quando os elementos de prova dos autos são escassos, sob pena de afronta o princípio federativo e da separação dos poderes”. Ela acrescenta que as medidas “somente devem ser adotadas de acordo com critérios unicamente técnicos, pela União, Estados e Municípios para o desempenho de tais funções, evitando-se que o poder judiciário exorbite o limite de sua atuação constitucional, para abarcar aspecto decisório pautado por conteúdo político, num exercício, portanto, de autocontenção judicial”.