No dia 02 de abril o governo federal publicou Medida Provisória nº 936, que estabelece novas medidas trabalhistas para enfrentarmos a crise econômica da Covid-19.
Entre outros pontos, a MP garantiu o emprego de quem tiver sua jornada reduzida ou o contrato de trabalho suspenso pelo dobro do tempo da restrição, com o aumento das indenizações devidas em caso de demissão sem justa causa nesse período de proteção.
Apesar de todo conteúdo da MP, o deputado Lindolfo Pires entende que a indefinição causa insegurança e prejudica toda cadeia empreendedora e produtiva do país.
“É inegável a medida provisória 936 criada pelo governo federal para evitar demissões em massa em decorrência do Covid-19 foi uma importante medida. Contudo, muitos empreendedores continuam apreensivos com a indefinição da situação. A prorrogação do prazo não resolve o problema existente”, destacou Lindolfo Pires.
Hoje, um grupo de 17 setores pode optar por contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, no lugar de recolher 20% sobre a folha de pagamento para a Previdência. Mas a legislação atual prevê que o benefício seja encerrado em dezembro de 2020.
Para Lindolfo, a estratégica do governo federal de repartição de danos entre empregadores, empregados e a própria União precisa de definição concreta, sob pena de causar prejuízos ainda maiores para todos os envolvidos.