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Ação
Justiça concede liminar, derruba normativa e autoriza fechamento de imediato do comércio Sousense
De acordo com informações o magistrado atendeu ao pedido feito pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comercio e Serviços da Região de Sousa
02/06/2020 13:50 - atualizada em: 02/06/2020 14:11

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Fonte: Portal de NOTICIAS oberadeiro.com.br
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Por decisão do juiz da comarca de Sousa, Dr. Nathan Figueiredo Oliveira, foi deferido na manhã de hoje terça-feira 2 o pedido de liminar para suspender e forma imediata o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e atividades não essenciais da cidade de Sousa.

De acordo com informações o magistrado atendeu ao pedido feito pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comercio e Serviços da Região de Sousa, que ajuizou uma Ação Civil Pública em face do Município de Sousa, alegando, em resumo, que o prefeito Fabio Tyrone Braga de Oliveira editou o ato normativo nº 11, de 29/05/2020, autorizando o funcionamento dos estabelecimentos comerciais no município, a partir de 02/06/2020, independentemente de exercerem atividades essenciais, e que tal ato contraria as restrições impostas pelo Decreto Estadual nº 40.242, de 16/05/2020. 

Na ação, o sindicato também argumentou que a flexibilização das medidas sanitárias de combate à pandemia do Covid-19 coloca em risco a saúde dos sindicalizados, especialmente no momento de aumento do número de casos de pessoas infectadas pelo novo coronavírus. Em virtude disso, requereu a concessão de tutela provisória de urgência para suspender os efeitos do ato questionado e impedir a abertura os estabelecimentos comerciais de caráter não essencial no Município de Sousa.

A decisão judicial, em caráter liminar, determina que fica suspenso os efeitos do art. 2º, da Instrução Normativa nº 011/2020 que regulamenta o Decreto Municipal nº 674/2020 e determinar a prefeitura comunique ampla e imediatamente à população a respeito da suspensão do funcionamento dos estabelecimentos comerciais de atividades não essenciais, enquanto vigente o Decreto Estadual nº 40.288/2020, devendo proceder à devida fiscalização, no exercício do seu poder de polícia, através dos seus órgãos competentes para cumprimento imediato desta decisão. 

De acordo com a sentença judicial, o descumprimento da decisão ensejará aplicação de multa ao município, sem prejuízo da apuração da responsabilidade pessoal civil, penal e por improbidade administrativa do gestor.

Conforme informações repassadas, o município vai recorrer da decisão nas próximas horas. Um recurso será impetrado no Tribunal de Justiça da Paraíba contra a decisão do Juiz da 5ª Vara Mista de Sousa. 

A secretária de saúde do município de Sousa, informou que tem a menor taxa de letalidade com apenas 0,04% de mortalidade. O boletim epidemiológico divulgado nesta segunda-feira (01) informou que a cidade de Sousa tem 209 casos confirmados, 142 pacientes em isolamento domiciliar e apenas 01 paciente hospitalizado.

 

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