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Decisão
TRF5 mantém sentenças de improcedência e garante elegibilidade de Euda Fabiana.
O tribunal confirmou que as bandas realmente se apresentaram e que, portanto, não houve qualquer dano ao erário público
04/06/2020 13:43
Por:
Fonte: Portal de NOTICIAS oberadeiro.com.br
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A Terceira Turma do TRF 5 Região, em processo julgado neste dia 04/06/2020, de relatoria do Desembargador Fernando Braga, afastando a incidência de qualquer espécie de dano ao erário e de enriquecimento ilícito, negou provimento aos recursos manejados pelo Ministério Público Federal e manteve as sentenças de improcedência das ações penais nos casos das contratações das bandas musicais para o “Festival da Fruticultura” e para as “Festividades Juninas Arraial da Serra”, realizados em Cuité/PB.

O tribunal confirmou que as bandas realmente se apresentaram e que, portanto, não houve qualquer dano ao erário público, pelo que, então, afastou a incidência do artigo 89, da Lei de Licitações.

Os advogados Johnson Abrantes e Bruno Lopes, que realizaram sustentação oral por vídeo conferência, afirmaram que o TRF5 fez justiça e seguiu a jurisprudência dos tribunais superiores, que rechaçam a existência de referido crime licitatório quando inexiste qualquer prejuízo ao erário, como no presente caso.

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