Em publicação na edição desta quinta-feira 04/05, na Gazeta de Sousa, assinada pelo prefeito do Município, Fábio Tyrone (Cidadania), Instrução Normativa nº 012, traz algumas alterações para incluir alguns estabelecimentos considerados como essenciais.
Conforme o documento, os estabelecimentos comerciais, considerados atividades e serviços essenciais, conforme a lista abaixo, ficarão restrito ao horário máximo de funcionamento de até às 22:00h.
Supermercado;
Conveniência;
Posto de Combustível;
Farmácia;
Hortifrúti;
Padaria;
Lava a jato;
Oficina mecânica;
Serviço funeral;
Borracharia;
Frigorífico;
Óticas;
Feiras livres, observadas as boas práticas de operação;
Empresas de telecomunicação, Internet e Energia Elétrica;
Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
Clínicas e Hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos/gêneros alimentícios da área;
Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e à higiene.
Os estabelecimentos autorizados a funcionar ficam obrigados a seguir as boas práticas de operação estabelecidos por protocolos de funcionamento estabelecido pelo Procon Municipal
Farmácias, serviço funeral e estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação, podem funcionar em regime de plantão de 24 horas