O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu receber uma denúncia, apresentada pelo Ministério Público (MP), e tornar réu o prefeito da cidade de Curral Velho, Joaquim Alves Barbosa Filho, conhecido como ‘Filhinho’. Além dele, também foram denunciados no mesmo procedimento três servidores municipais, que teriam envolvimento em contratações irregulares e de servidores ‘fantasmas’ (que recebiam pela prefeitura, mas não trabalhariam – segundo o MP).
De acordo com o processo, o gestor é acusado de ter desviado recursos públicos em proveito próprio e alheio mediante a nomeação fraudulenta de servidores, no período entre 2013 a 2018. Segundo o MP, “alguns servidores, contratados ou comissionados, recebiam menos que os valores de seus contracheques, enquanto outros recebiam sem trabalhar”, ao tempo em que outras pessoas “constavam como servidores municipais sem que, sequer, tivessem conhecimento dessa condição”.
As investigações apontaram que a partir de lista com nomes de servidores nomeados que receberiam sem trabalhar, verificou-se “a existência de fortíssimos indícios de falta de prestação da jornada de trabalho pelos servidores Ednoara Lacerda Alves, João Pedro Lopes Martins e Joaquim Rogério Diniz Neto”, tendo Ednoara, que é sobrinha do prefeito, confirmado exercer o cargo comissionado de diretora de Campanhas Médicas, mas que “cursava o 8º período do Curso de Enfermagem, na Capital do Estado, ou seja, a mais de 453 km de distância do Município de Curral Velho”.
Já João Pedro Lopes Martins, conforme o MP, teria assumido exercer o cargo comissionado de diretor de Transportes, mas “cursava, ‘paralelamente’, o Curso de Agronomia na cidade de Pombal, a duas horas de distância, inclusive com aulas nos três turnos, na época”.
Em relação a Joaquim Rogério Diniz Neto, que é primo do vice-prefeito Manoel Estrela Neto, esse acusado informou ser coordenador de Convênios do Município de Curral Velho desde o início do primeiro mandato do prefeito, porém, “sem saber apontar o nome de um único convênio firmado”.
Outro lado
A defesa do prefeito Joaquim Alves Filho questionou ofensa ao princípio do Promotor Natural e consequente inépcia da denúncia, sob o argumento de que os fatos teriam sido apurados sem a supervisão do Tribunal de Justiça e o gestor teria foro privilegiado. O relator, desembargador Joás de Brito, afastou a alegação de nulidade. O blog não conseguiu contato com os servidores investigados.
Com informações do TJPB *