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CCJ da AL-PB aprova projeto que amplia prazo para pagamento de contas de energia em atraso durante a pandemia do novo coronavírus na PB
O pagamento poderá ser feito em até duas parcelas e não haverá multa ou juro de mora sobre os valores devidos”, justificou o deputado.
19/04/2021 19:45
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Fonte: Portal de NOTICIAS oberadeiro.com.br
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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, nesta segunda-feira (19), projeto de lei 2710/2021, de autoria do deputado Júnior Araújo, que dispõe sobre a concessão de prazo adicional para a quitação de débitos relacionados ao não pagamento da tarifa de energia elétrica durante a pandemia do Coronavirus (COVID-19), na Paraíba.

O projeto prevê que terminado o período de vedação da suspensão do fornecimento do serviço, as unidades consumidoras do serviço terão prazo de até 60 dias para a quitação de eventuais débitos, sem que ocorra a interrupção da prestação do serviço. “O objetivo é dar prazo para a regularização, evitando, assim, a imediata suspensão após o fim dos 90 dias. O pagamento poderá ser feito em até duas parcelas e não haverá multa ou juro de mora sobre os valores devidos”, justificou o deputado.

A CCJ também aprovou o projeto de lei 2.731/2021, de autoria do deputado Wilson Filho, que institui no estado da Paraíba o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar. O projeto foi aprovado com um substitutivo, apresentado pelo relator Jutay Meneses.

“O Brasil está em 5º lugar no ranking mundial de feminicídio, acima inclusive do México, que foi o primeiro país a reconhecer a diferenciação dos assassinatos de mulheres em razão da questão de gênero, justamente pelo grande número de ocorrência desses crimes, com extrema violência, em uma de suas cidades. Antes da ocorrência do feminicídio é comum acontecerem outras formas de violência definidas pela Lei Maria da Penha – lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial – contra as quais a sociedade e o Estado não estão preparados para atuar”, explicou.

Medidas provisórias

Também foram aprovadas três Medidas Provisórias (MPs) de autoria do Poder Executivo Estadual. A MP 295/2021 dispõe sobre a instituição e antecipação de feriados, no âmbito do Estado da Paraíba, em caráter excepcional, com a finalidade de conter a propagação da pandemia de COVID-19.

Já a MP 296/2021 dispõe sobre a isenção do ICMS em relação às operações realizadas por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional e sobre remissão e anistia de créditos tributários, constituídos ou não, na forma especificada nos Convênios ICMS 64/20 e 13/21; e a MP 297/2021, que – Cria o INTEGRA EDUCAÇÃO PB – Regime de Colaboração em Educação do Estado da Paraíba.

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