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STJ AFASTA CONDENAÇÃO CRIMINAL DE EX-PREFEITO DE LAGOA
A decisão foi publicada na segunda-feira e teve como relator o Ministro Antônio Saldanha Palheiros.
06/05/2021 05:52 - atualizada em: 06/05/2021 05:56

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Fonte: Portal de NOTICIAS oberadeiro.com.br
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O Superior Tribunal de Justiça deu provimento a Habeas Corpus interposto pelo ex-prefeito do município de Lagoa, Gilberto Tolentino Leite Júnior. A decisão foi publicada na segunda-feira e teve como relator o Ministro Antônio Saldanha Palheiros.

O ex-prefeito de Lagoa, Gilberto Tolentino, havia sido condenado enquanto presidente da Câmara Municipal, sob o fundamento de “declaração falsa, ou diversa da que devia ser escrita em documento público, sobre fato juridicamente relevante”, bem como “fez afirmação falsa como testemunha em processo administrativo”. O ex-prefeito de Lagoa foi condenado a quatro anos e três meses de reclusão, em regime semiaberto.

Após o julgamento do Tribunal de Justiça da Paraíba, o ex-prefeito de Lagoa, Gilberto Tolentino, interpôs Habeas Corpus e recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, alegando a existência de prescrição em relação ao crime de falsidade ideológica e a atipicidade no tocante a existência de falsidade ideológica, além de que as justificativas para aumento da pena foram genéricas e inerentes aos tipos penas narrados na denúncia.

O relator, no Superior Tribunal de Justiça, Ministro Antônio Saldanha, acolheu os argumentos apresentados no recurso apresentado pelo ex-prefeito de Lagoa, enfatizando que, no que se refere ao suposto crime de falsidade ideológica, o ilícito estava prescrito e, no tocante ao ilícito de falsidade ideológico, aduziu que “a Constituição Federal assegura ao indivíduo a prerrogativa de não se auto-incriminar”, concedendo, assim, o habeas corpus para afastar, em definitivo, a pena aplicada ao ex-prefeito de Lagoa.

Para o advogado Newton Vita, “o Superior Tribunal de Justiça, através do Ministro Antônio Saldanha, agiu com acerto, haja vista que o suposto crime de falsidade ideológica estava prescrito e o ilícito de falso testemunho não poderia ser imputado ao acusado, vez que o mesmo não poderia ser condenado por seu depoimento, já que a Constituição Federal assegura aos investigados o direito a não auto-incriminação”.

Participaram no processo, em defesa do direito do ex-Prefeito de Lagoa, os advogados Newton Vita, Rafael Araripe, Guilherme Almeida e Jessica Dayse Fernandes.

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