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Polêmica
ABUSO DE PODER: PRESIDENTE DA CÂMARA DE MARIZÓPOLIS É DENUNCIADO AO MP POR RECUSA EM RECEBER REQUERIMENTO DE VEREADORES
Trata-se de uma nova manobra do Presidente para não receber o requerimento.
30/05/2021 06:20
Por:
Fonte: Portal de NOTICIAS oberadeiro.com.b
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Os vereadores de mandato da Câmara Municipal de Marizópolis ALLAN WAGNER DANTAS PINHEIRO, DIEGO JERONIMO DA SILVA, FRANCISCO ALEXANDRE DA SILVA, MANOEL JUNIOR LINS ABRANTES e CARLOS JOSE DE SOUSA elaboraram um requerimento que versa sobre a anulação da eleição da mesa diretora para o 1º biênio 2021/2022 e se dirigiram a Casa Legislativa para protocolar.

O requerimento foi subscrito por 05 (cinco) vereadores, ora noticiantes, sendo, portanto, assinado por maioria absoluta (5 dos 9 vereadores) da Câmara.

No entanto, os funcionários da Casa Legislativa, após conversar por telefone com o presidente da Câmara, o Sr. Vinícius Nito, ora noticiado, se recusaram a receber o requerimento.

Toda essa situação foi gravada dentro da Câmara Municipal de Marizópolis- PB.

O Vice-presidente da Câmara (e também autor do requerimento) DIEGO JERONIMO DA SILVA, na data de 27/05/2021, enviou mensagens via aplicativo Whatsapp para o Presidente Vinícius Nito (083 98107-0809) exigindo o recebimento do requerimento, bem como cópia do Requerimento 001/2021, tendo o mesmo visualizado, sem ofertar qualquer resposta, conforme documento em anexo.

O Vice-presidente da Câmara (e também autor do requerimento) DIEGO JERONIMO DA SILVA na data de 27/05/2021 enviou também o requerimento por meio de -mail para câmara municipal, todavia não obteve retorno, conforme se observa pela documentação anexa.

O fato é que o Vinícius Nito está se recusando a receber um requerimento assinado por 5 dos 9 vereadores, incorrendo em abuso de poder, incorrendo em ato de improbidade administrativa (art. 11, II da LIA) e crime de prevaricação (art. 319 do CP), além de violar os princípios da honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente por deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

Na data de 28 de maio de 2021, o Presidente Vinícius Nito para a surpresa de todos baixo Decreto suspendendo todas as sessões presenciais, virtuais e inclusive o expediente interno, deixando a câmara sem qualquer funcionamento mínimo.

Trata-se de uma nova manobra do Presidente para não receber o requerimento.

É compreensível a suspensão das sessões presenciais e até das atividades presenciais, mas suspender até mesmo as atividades virtuais, se omitindo de receber requerimentos é uma situação teratológica e ilegal.

O art. 95, do Regimento Interno prevê a figura do requerimento formulado pelo vereador, que devem ser despachados imediatamente pelo Presidente. Se devem ser despachados, logicamente devem ser protocolados e recebidos pelos servidores ou presidente da Câmara Municipal.

Não é comum um órgão público se negar a recusar ofícios, requerimentos ou proposituras. Trata-se de uma situação de abuso de poder.

O art. 11, inciso II, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 dispõe o seguinte:

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

[…]

II – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

O ato de se recusar a receber protocolo de requerimentos, ofícios, proposituras, etc, constitui ato de improbidade administrativa, pois atenta contra os princípios da administração pública por omissão que viola os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente por deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

O art. 319 do CP prevê a figura do crime de prevaricação:

Prevaricação

Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

A configuração do delito de prevaricação resta patente pela bisonha e teratológica negativa em receber um requerimento subscrito por 5 dos 9 vereadores de mandato, deixando assim de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Assim, os vereadores requereram que seja instaurado o devido inquérito policial para apuração detalhada do caso, com a consequente apuração de eventual crime de prevaricação e ato de improbidade administrativa por parte do presidente Vinícius Nito.

A Sra. LUCICLAUDIA AMARO DE SOUSA, chefe de divisão de protocolo da Câmara Municipal de Marizópolis- PB deverá ser intimada também para prestar depoimento sobre o fato.

Veja o vídeo gravado demonstrando a recusa:

 

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