O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (18) a condução coercitiva do empresário Carlos Wizard para prestar depoimento à CPI da Pandemia.
"As providências determinadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito, no sentido do comparecimento compulsório do paciente, estão em harmonia com a decisão por mim proferida. Naturalmente, se houver qualquer espécie de abuso na sua execução, poderá o impetrante voltar a peticionar. Mas, por ora, este não é o caso”, afirmou o magistro na decisão.
O empreendedor, que é apontado como um dos integrantes de um suposto "gabinete paralelo" que teria assessorado o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) durante a pandemia, deveria depor à CPI na última quinta-feira (17), mas, alegando estar nos Estados Unidos, não compareceu ao Senado.
Segundo os advogados do empresário, a decisão do ministro Gilmar Mendes foi expedida muito tarde, não havendo tempo hábil para Wizard organizar a volta ao Brasil. Ainda de acordo com a defesa, em razão de uma portaria implementada no Brasil em razão da pandemia de Covid-19 -- a qual exige a apresentação no pré-embarque do teste RT-PCR negativo ou não reagente, realizado nas setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque e cujo tempo de resultado mínimo é entre 24-48 horas -- não havia como Wizard "embarcar para estar presente no Brasil em tão curto prazo de tempo para atender à convocação."
Mais cedo, ainda nesta sexta, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região autorizou a retenção do passaporte do empresário.
Após o cancelamento da sessão da última quinta, o presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM), solicitou que o passaporte de Wizard fosse retido e devolvido somente "após a prestação de depoimento perante a comissão".
Em sua decisão desta sexta-feira, a juíza Marcia Souza e Silva de Oliveira afirmou que a retenção do passaporte ocorreu após policiais federais buscarem pelo empresário no endereço fornecido por ele na cidade de Campinas, no interior de São Paulo, e também em sua empresa e não localizá-lo.
Segundo a Justiça, a certidão de movimentos migratórios de Wizard aponta que o empresário saiu do Brasil em 30 de março de 2021 pelo Aeroporto Internacional de Guarulhos com destino à Cidade do México.
De acordo com a magistrada, a decisão sobre a retenção do passaporte do empresário "já foi devidamente encaminhada à Polícia Federal para cumprimento".
Defesa de Carlos Wizard recorre novamente ao STF contra quebra de sigilos
Também nesta sexta, a defesa do empresário entrou com novo mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a quebra de sigilos aprovados pela CPI da Pandemia.
Para a defesa do empresário, a medida é um "ato abusivo e ilegal, violador de direito líquido e ilegal quebra indiscriminada dos sigilos telefônico, fiscal, bancário e telemático".
Os advogados de Wizard já haviam acionado o Supremo contra a condução coercitiva e a decisão tomada pela CPI da Pandemia de reter seu passaporte, mas ambos os pedidos foram negados.