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ORAÇÕES PARA PRÉ-CAN
TSE multa pastores por divulgar pré-candidatura durante culto religioso
Rebeca, que não se elegeu, foi apresentada pelos pastores durante culto no templo
24/06/2021 15:17
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Fonte: Portal de NOTICIAS oberadeiro.com.b
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Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral manteve a decisão monocrática do ministro Luiz Edson Fachin para fixar multa de R$ 5 mil a três pastores da Igreja Assembleia de Deus, por propaganda irregular em favor de Rebeca Lucena, candidata a deputada estadual por Pernambuco em 2018 e que também foi multada.

Rebeca, que não se elegeu, foi apresentada pelos pastores durante culto no templo. Eles pediram oração pela vida dela, que era a representante da igreja no Projeto Consciência Cidadã. Definiram-na como "a nossa pré-candidata" e disseram que "ela conta com apoio e oração da Igreja".

O Tribunal Regional Eleitoral afastou a ocorrência de ilícito porque não houve pedido expresso de voto. No TSE, a situação dividiu os ministros. O caso teve dois pedidos de vista e terminou com votação apertada de 4 votos a 3.

Prevaleceu o entendimento do ministro Luiz Edson Fachin, segundo o qual a ausência de pedido de voto, por si só, não livra a ocorrência de ilícito, uma vez que a jurisprudência do TSE indica que a exaltação de divulgação de qualidades próprias ou de projetos políticos caracteriza ilícito eleitoral quando realizada em circunstâncias vedadas por lei.

A norma que disciplina a matéria é o artigo 37, parágrafo 4º da Lei 9.504/1997. Ela proíbe veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens de uso comum a que a população em geral tem acesso — tais como igrejas, cinemas, clubes, lojas, ginásios e estádios.

"A proibição do artigo 37, parágrafo 4º da Lei 9.504 não está adstrita à distribuição de material impresso no templo. Com muito mais razão, a vedação impede que o momento do culto, durante o qual os fiéis se mostram receptivos à mensagem espiritual, seja usado para projeção de candidatura de natureza política", disse o ministro Luís Roberto Barroso.

O voto do presidente do TSE foi o que desempatou a votação. Também votaram com o relator os ministros Og Fernandes e Tarcísio Vieira de Carvalho, que não integram mais o tribunal, mas ainda faziam parte da composição quando o julgamento foi iniciado.

Precedente polêmico

Abriu a divergência o ministro Alexandre de Moraes, que ficou vencido ao lado do ministro Luís Felipe Salomão, que reiniciou o julgamento nesta quinta-feira (24/6) com voto vista, e o ministro Sergio Banhos.

Para eles, não houve ilícito porque, de acordo com a moldura fática trazida pelo acórdão do TRE-PE, além de não ter pedido de voto por parte dos pastores ou da pré-candidata, não se difundiu ação ou promessa política que viesse a ser implementada no futuro, tampouco atos de militância e discursos de cunho político-eleitoral.

"Não cabe ao interprete extrair o conteúdo eleitoreiro apenas das entrelinhas dos discursos impugnados. Conjugando-se a jurisprudência do TSE e a garantia fundamental de liberdade de manifestação do pensamento, entendo que inexistiu propaganda antecipada na espécie, por ausência de conteúdo que se revele efetivamente eleitoreiro", disse o ministro Salomão.

Depois de resolvido o resultado, o ministro Alexandre ainda pediu a palavra e alertou que um precedente desse deve ser encarado com cautela, para não impedir a ampla discussão eleitoral.

"Já há pré-candidatos a presidente da República que vêm visitando cultos, universidades, associações e conversando sobre projeto de país, projeto político da mesma forma como nos autos, sem pedir voto. O Tribunal merece uma reflexão. Se esse entendimento for para todos casos semelhantes, sinto que vamos restringir muito o debate político", alertou.

"O debate e a discussão pública em qualquer meio é adequado", comentou o ministro Barroso. "A meu ver, o que a lei proíbe é que se imiscua mensagem eleitoral com espiritual. Esse é o desígnio da lei. Pode-se questionar a lei, embora eu ache acertada. A ascendência que o poder espiritual confere ao pastor não deve ser usada durante o culto para fins eleitorais", complementou.

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