A Justiça julgou procedente o pedido do Ministério Público da Paraíba e condenou o ex-prefeito de Marizópolis, José Vieira da Silva, e o ex-vereador, Jandorrildo Rufino de Carvalho, por atos de improbidade administrativa referente à locação irregular de um ônibus para transporte escolar, entre 2014 e 2015.
O pedido foi realizado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada, em 2021, pelo 4º promotor de Justiça de Sousa, com atuação na defesa do patrimônio público, cargo à época exercido pelo promotor de Justiça Eduardo Luiz Cavalcanti Campos e, atualmente, exercido pela promotora de Justiça Izabella Maria de Barros Santos.
A ação é resultado do Procedimento Administrativo nº 046.2018.001620, instaurado para apurar denúncia apresentada por vereadores de supostas ilegalidades na locação, pela Prefeitura do Município de Marizópolis, então gerida por José Vieira da Silva, de ônibus de propriedade do então vereador Jandorrildo Rufino de Carvalho, durante o período compreendido entre 2014 e 2015.
Conforme informações do MP, a investigação identificou que José Vieira da Silva, no exercício do mandato de prefeito, permitiu a locação ilícita de um ônibus para transporte escolar de propriedade do então vereador Jandorrildo Rufino de Carvalho, o que não é permitido pela legislação.
Ainda de acordo com a ação, os empenhos para pagamento do ônibus trazem na especificação apenas a placa do veículo em tela, omitindo o nome do proprietário, como forma de ocultação da ilegalidade ora apontada. A razão é que vereador não podia com a Prefeitura Municipal de Marizópolis, pois, no exercício de mandato, estava sujeita às proibições da Lei Orgânica de Marizópolis, bem como do Regimento Interno da Casa Legislativa a qual pertencia, as quais, por sua vez, já reproduzem proibições constitucionais.
De acordo com a ação do MP, com o objetivo de dissimular a propriedade do veículo, foram realizadas sublocações a empresas que não eram permitidas pelo edital que regeu a licitação para locação do veículo. Conforme informações do Detran, a propriedade do ônibus só foi transferida a partir de julho de 2015.
Considerando que o valor mensal da locação do veículo girava em torno de R$6.800,00 , o qual teria permanecido na propriedade do ex-vereador de janeiro de 2013 a julho de 2015, e considerando, ainda, que os empenhos foram realizados nos meses de julho a novembro de 2014 e março a dezembro de 2015, o prejuízo ao erário atingiu a monta de R$ 68 mil.
O juiz da 5ª Vara Mista de Sousa, Natan Figueiredo de Oliveira, condenou o ex-prefeito e o ex-vereador por improbidade administrativa, aplicando-lhes a sanção pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial/prejuízo ao erário, os quais devem corresponder ao valor empenhado em pagamento do aluguel do ônibus, no período compreendido entre julho e novembro de 2014 e março a julho de 2015, com juros de mora pelo índice oficial da poupança e correção pelo IPCA-E desde o pagamento de cada parcela.
Também foi aplicada a sanção de proibição de contratação com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos.
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