O deputado estadual Wallber Virgolino (PL) publicou, na manhã desta segunda-feira (16), a fake news de que o auxílio-reclusão, benefício do INSS pago a dependentes do segurado da Previdência Social que vier a ser preso, teria aumentado para R$ 1.754,18 – valor maior que o salário mínimo, previsto para ser R$ 1.302,00.
Na realidade, o que foi determinado é que quem, no mês do seu recolhimento à prisão, tenha renda de R$ 1.754,18, ou inferior, poderá repassar o benefícios de no máximo R$ 1.302,00 para os seus dependentes. Ou seja, é justamente o oposto do que está contido na postagem do parlamentar.
Confira o que diz a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 26, DE 10 DE JANEIRO DE 2023:
Critérios para receber
Quem tem direito ao serviço?
Para ter direito, é preciso ser dependente de segurado que:
Esteja trabalhando e contribuindo regularmente com o INSS na data da prisão.
Esteja recluso em regime fechado ou semiaberto (em caso de regime aberto, não há direito ao auxílio-reclusão).
É necessário que a média dos salários de contribuição seja de 24 meses antes do período da prisão e esteja dentro do limite de baixa renda previsto pela legislação.
Quem pode receber o benefício?
Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso.
Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, se for inválido ou com deficiência não há limite de idade.
Para os pais: comprovar dependência econômica.
Para os irmãos: que comprovem a dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade; se for inválido ou com deficiência, não há limite de idade.
Em levantamento feito em 2020, cerca de 5% dos presos se enquadravam nos critérios para que dependentes recebessem o benefício