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Judiciário
Justiça proíbe prefeitura na PB de contratar temporários sem concurso público
O descumprimento das determinações resultará na aplicação de multa diária de R$ 500 ao Município.
06/03/2023 20:14 - atualizada em: 06/03/2023 20:52

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Fonte: Portal oberadeiro.com.br
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A Justiça da 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha julgou procedente o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou que o Município de Riacho dos Cavalos se abstenha de contratar servidores sem prévia aprovação em concurso público..

A sentença proferida pelo juiz substituto, Mário Guilherme Leite de Moura, diz ainda que o Município não deve celebrar e prorrogar contratos de pessoal por tempo indeterminado fora das hipóteses de necessidade temporária justificada por excepcional interesse público.

O descumprimento das determinações resultará na aplicação de multa diária de R$ 500 ao Município.

A ação civil pública movida pelo 3º Promotor de Justiça de Catolé de Rocha, Ítalo Mácio de Oliveira Sousa, foi ajuizada na defesa do patrimônio público. Segundo ele, foi constatado que o Município possui um elevado número de pessoas nos quadros da administração que não foram submetidas a concurso público e de contratações temporárias para ocupar funções de necessidade permanente e habitual.

O promotor de Justiça explicou que todas as contratações irregulares foram realizadas na gestão do ex-prefeito Sebastião Pereira que, além disso, as funções de confiança estavam sendo preenchidas por pessoas sem vínculo efetivo com a administração, o que viola a Constituição Federal e gera prejuízos ao erário.

Com a decisão judicial, o Município de Riacho dos Cavalos terá que realizar as contratações e nomeações necessárias por meio de concurso público, seguindo os critérios de mérito e capacitação previstos em lei.

 

Blog do BG PB

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