O vereador Antônio Norvino da Silva, do município de Aparecida- PB está enfrentando problemas legais após ser acionado judicialmente, por não pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no valor de R$ 694,71. (Processo nº 0806279-60.2022.8.15.0371).
Já foi enviada intimação para o político apresentar resposta ou comprovante de pagamento, porém, não o fez, resultando na decisão do juiz da 5ª Vara Mista de Sousa de determinar a penhora de bens e busca de patrimônio para quitar o débito.
A situação envolvendo Antônio Norvino da Silva começou quando a Prefeitura de Aparecida- PB emitiu cobranças referentes ao IPTU não quitado pelo vereador. Após a falta de pagamento e a ausência de uma resposta, ou comprovante por parte de Antônio Norvino, a questão foi levada ao judiciário.
O juiz da 5ª Vara Mista de Sousa analisou o caso e considerou a inadimplência do vereador como uma violação da lei tributária. Com base nessa constatação, o magistrado decidiu pela penhora de bens e pela busca de patrimônio de Antônio Norvino da Silva, como medida para quitar o débito do IPTU.
A determinação do juiz tem como objetivo garantir que o imposto devido seja efetivamente pago, e que a responsabilidade fiscal seja cumprida por todos os cidadãos, inclusive pelos representantes eleitos. A medida da penhora de bens é uma ação legalmente, prevista para garantir a quitação de dívidas em casos de inadimplência.