A Coordenação de Renach do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) registrou 2.293 habilitações suspensas em todo o ano de 2022, por ultrapassar o limite de pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com o coordenador de Renach do Detran-PB, Dilo Alves de Santana, estas são as suspensões oriundas apenas dos processos administrativos por pontuação, ou seja, quando o condutor atinge um limite de pontos na CNH e é instaurado um processo administrativo de suspensão da habilitação contra ele.
Este caso é diferente das chamadas infrações autossuspensivas, como conduzir motocicleta sem capacete ou transitar pela contramão, por exemplo.
“No Detran-PB, os casos de suspensão de CNH tem seus procedimentos divididos em diferentes coordenações. A Coordenação do Renach lida somente com suspensões ligadas à pontuação, isto é, condutores que vão gerando infrações e no somatório vai atingindo um limite e passando desse limite, gera a notificação de processo administrativo”, disse, revelando que os dados de 2020 e 2021 não foram computados devido à pandemia.
Conforme o CBT, a cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos: gravíssima – sete pontos; grave – cinco pontos; média – quatro pontos e leve – três pontos. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta sempre que, o infrator atingir, no período de 12 meses, 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação; 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima na pontuação e 40 caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação. “Em regra, são 40 pontos, mas existem exceções quanto ao tipo de infração, como, por exemplo, se o condutor é profissional ou não. A regra inicial é 40 para todo mundo, mas tem algumas exceções que devem ser detalhadas para pontuação”, observa Dilo Alves.
Assim, ao ser atingido um número de pontos, a Coordenação do Renach gera um processo administrativo e uma notificação vai para o endereço do condutor com um prazo de 30 dias para ele fazer uma possível defesa.
Ele recebe a notificação avisando que foi aberto um processo administrativo de suspensão e que existe um prazo de 30 dias para se defender. O condutor pode fazer sua defesa dentro desse prazo de 30 dias e é encaminhado um recurso para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) que vai julgar esse recurso.
“A gente encaminha esse recurso para a Jari para avaliação e o condutor não sofre nenhuma punição até que o recurso seja julgado. Se ele optar por não recorrer ou não fizer nenhum tipo de defesa, a CNH dele é suspensa/bloqueada após esses 30 dias de forma automática”, explicou o coordenador.
Após a suspensão da CNH, é preciso seguir alguns requisitos para que o condutor tenha de volta o direito de dirigir. O primeiro é cumprir um prazo de seis meses, que é o período em que a CNH fica bloqueada. Além disso, o condutor precisa fazer um curso de reciclagem, em qualquer Centro de Formação de Condutores (autoescolas). Ao concluir a reciclagem, ele é submetido a uma prova.
Ao cumprir estas três etapas, o sistema do Detran já desbloqueia automaticamente a CNH do condutor e ele adquire novamente o seu direito de dirigir. “Em qualquer suspensão do direito de dirigir, o condutor tem que passar pela reciclagem que é um curso realizado nas autoescolas e, ao final, é feito uma prova teórica. Ele cumpre uma carga horária teórica e faz a prova”, descreveu Dilo Alves. Durante os seis meses da suspensão, já é possível antecipar o curso e a prova. O condutor consegue antecipar dois requisitos e fica aguardando apenas uma fase que é cumprir o prazo legal para desbloquear a CNH bloqueada. Se a pessoa estiver com a habilitação suspensa/bloqueada e for pega dirigindo ela pode sofrer outro processo administrativo, desta vez para a cassação de CNH.
“É o mesmo procedimento: vai uma notificação para o condutor, para que com 30 dias ele possa se defender. Depois disso, se o condutor do veículo não fizer nada ou se ele fizer algum recurso e perder, sua habilitação é cassada”, ressaltou o coordenador.
Para ele retomar o direito de dirigir, existe um trâmite diferente: já não é mais um curso de reciclagem, mas sim a emissão de uma nova carteira de habilitação após dois anos, incluindo todas as aulas na autoescola e os exames de aptidão física e mental, além de teste teórico e prático.