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Política
Justiça Federal mantém condenação de André Gadelha por crime de peculato e o sentenciou a dois anos e nove meses de reclusão
Os embargos foram negados, mantendo a sentença que o condenou
16/08/2023 21:23
Por:
Fonte: Oberadeiro.com.br
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O Juiz Federal da 8ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB), André Vieira de Lima, analisou os Embargos de Declaração apresentados pelo ex-prefeito de Sousa, André Gadelha, no contexto da Ação Penal.

Os embargos foram negados, mantendo a sentença que o condenou.

A condenação foi baseada no artigo 312 do Código Penal, que trata de peculato, devido à ausência de repasse à Caixa Econômica Federal das parcelas de empréstimos consignados descontados em folha dos servidores do Município de Sousa, referentes aos meses de junho a dezembro de 2016.

No entanto, André Avelino de Paiva Gadelha Neto alegou que a sentença tinha contradições e omissões. Ele afirmou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que havia sido usado como base para a sentença, foi alterado pelo Supremo Tribunal Federal posteriormente. Além disso, ele defendeu que havia recursos em caixa suficientes para o pagamento das parcelas em atraso.

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou que o recurso não fosse aceito e, alternativamente, que fosse rejeitado. Na sentença anterior, André Gadelha havia sido condenado a uma pena de 2 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão.

Considerando a proporcionalidade da pena de prisão imposta, o juiz definiu a pena de multa em 36 dias-multa. O valor do dia-multa foi fixado como um trigésimo do salário-mínimo vigente na época dos fatos.

A pena de multa deveria ser paga no prazo de 10 dias após a sentença ter transitado em julgado.

Quanto ao regime de cumprimento da pena, foi determinado que André Gadelha cumpriria a pena privativa de liberdade no regime aberto. Isso significa que ele teria mais liberdade e responsabilidades em comparação com regimes mais restritivos.

O texto menciona também a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, conforme os critérios do artigo 44 do Código Penal. Para isso, foram determinadas penas restritivas de direito, como prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade ou entidade pública.

A sentença assegura o direito de recorrer em liberdade para o condenado, uma vez que não havia razões para decretação de prisão preventiva de acordo com os artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.

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