O Juiz Federal da 8 Vara da SJPB, ANDRÉ VIEIRA DE LIMA, manteve intacta a sentença prolatada em desfavor do médico, Gilberto Gomes Sarmento, quando na ocasião, NEGOU PROVIMENTO, aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, que tentava modificar sua condenação à vista do PROCESSO n.º: 0801454-42.2017.4.05.8202 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, ao qual foi condenado a uma pena de ressarcimento ao erário, conforme previsão do caput do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, no importe de R$ 70.666,68 (setenta mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos).
No mesmo Processo, foram absolvidas as seguintes pessoas; FABIO TYRONE BRAGA DE OLIVEIRA, ADRIANA CISLEYDE ALVES e JOSIANE BRITO CORREIA LIMA.
Para quem pretende disputar as eleições do próximo ano, as coisas estão se complicando para o médico Gilberto Sarmento.