O Juiz Federal, André Vieira de Lima, da 8ª Vara, na cidade de Sousa-PB, proferiu um DESPACHO, no Processo de n.º 0800011-27.2015.4.05.8202, que trata de Ação de Reintegração de Posse com Pedido de Liminar promovida pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS em face de pessoas incertas, restando parcialmente identificadas como Isaura de Oliveira Pereira, Manoel Evelange Cavalcante, Eraldo Gonçalves de Araújo, Francisco de Sousa Rolim, Francisco Jean De Sousa Rolim, Elisabete Gomes da Cruz, José Antônio Varelo da Silva, Maria do Desterro da Silva, Maria de Fátima Pinheiro Alves, Michel Pinheiro Alves, Marcelo Dantas de Paula, Iremar Gomes, Aline de Sousa Lima, Charliana de Sousa Lima, Luzia Gonçalves David e OUTROS, por meio da qual pleiteia a reintegração de posse da área de terra localizada na Rua da Medidora, no Perímetro Irrigado São Gonçalo.
Consoante o Juiz Federal, o DNOCS será intimado, para informar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, se ainda persiste a situação de ocupação irregular do imóvel, objeto da referida Ação de Reintegração de Posse, e se Confirmada a manutenção da ocupação irregular, expeça-se mandado de posse do imóvel descrito como "área de terra localizada na Rua da Medidora, no Perímetro Irrigado São Gonçalo, em Sousa/PB", em favor da parte promovente, devendo, no prazo de 30 (trinta) dias, ser retirado do referido imóvel qualquer pessoa que nele se encontre sem o consentimento do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas
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