A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) publicou, no Diário Oficial Eletrônico (Doe-Sefaz), o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2024. A portaria do calendário foi assinada pelo secretário da Sefaz-PB, Marialvo Laureano — confira no final da matéria.
Os proprietários de veículos terão mais uma vez um calendário escalonado para realizar o pagamento do tributo ao longo de dez meses do ano de 2024, seguindo o número da placa final do veículo. A placa final 1 é o mês de janeiro; a de fevereiro é a placa final 2 e segue até o mês de outubro, que é o mês da placa final zero.
A Sefaz-PB manteve mais uma vez o desconto de 10% na cota única à vista no pagamento antecipado e a opção de parcelamento em até três vezes do tributo. Uma alternativa ainda é a cota única sem parcelamento e redução no mês da placa final do veículo.
A data limite do vencimento para pagamento antecipado com desconto de 10% será o último dia útil de cada mês, no período de janeiro a outubro. O número final da placa do veículo define o mês de pagamento antecipado.
Por exemplo, o proprietário com placa final 1, a data limite de vencimento será até o dia 28 de março em 2024, mas o contribuinte pode antecipar para o dia 31 de janeiro de 2024, último dia útil do primeiro mês do ano e, assim, efetuar o pagamento do tributo em cota única à vista com desconto de 10%, enquanto a placa final 2 a data limite para evitar juros e multas será o dia 30 de abril, mas a opção de pagamento da cota única com 10% de desconto deve ser realizada até o dia 29 de fevereiro. (veja a tabela completa do Calendário do IPVA 2024 no quadro abaixo).
Os veículos fabricados, até o ano de 2008, estarão isentos do IPVA a partir do exercício de 2024. Conforme legislação, os veículos com mais de 15 anos de uso é isento de pagar o IPVA no Estado da Paraíba. A isenção será automática. O contribuinte precisa pagar apenas as taxas do Detran-PB.
Outro segmento que permanece isento são os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas, que terão mais uma vez isenção no pagamento do IPVA, o que vai representar um benefício para mais de 320 mil proprietários de motocicletas. O Governo da Paraíba publicou em dezembro a Lei 12.489/2022, no Diário Oficial do Estado, que garante a desoneração do IPVA para este segmento de motos. Os proprietários não vão precisar requerer a isenção, pois será aplicada automaticamente a partir do exercício do IPVA 2024.
Final da placa |
Primeira parcela ou cota única à vista antecipada com redução 10% |
Segunda parcela |
Terceira parcela ou cota única sem redução |
1 |
31 de janeiro | 29 de fevereiro | 28 de março |
2 |
29 de fevereiro |
28 de março |
30 de abril |
3 |
28 de março |
30 de abril |
31 de maio |
4 |
30 de abril |
31 de maio |
28 de junho |
5 |
31 de maio |
28 de junho |
31 de julho |
6 |
28 de junho |
31 de julho |
30 de agosto |
7 |
31 de julho |
30 de agosto |
30 de setembro |
8 |
30 de agosto |
30 de setembro |
31 de outubro |
9 |
30 de setembro |
31 de outubro |
29 de novembro |
0 | 31 de outubro | 29 de novembro |
30 de dezembro |
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