Em decisão recente, a Justiça Eleitoral concedeu uma liminar proibindo o pré-candidato a prefeito de Aparecida, Hélio Roque de Assis, de realizar propaganda negativa contra o atual prefeito e pré-candidato à reeleição, João Rabelo de Sá Neto.
A decisão foi proferida nos autos da representação eleitoral formulada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Aparecida. A representação foi apresentada pelo PSB, partido ao qual João Rabelo de Sá Neto é filiado, após Hélio Roque ter feito declarações consideradas ofensivas durante uma entrevista no programa "Sem Fronteiras" da Rádio 104.3 FM, no dia 19 de abril de 2024.
De acordo com o PSB, Roque atacou a honra e a imagem do atual prefeito, configurando propaganda eleitoral antecipada de caráter negativo, o que afronta a legislação eleitoral vigente. Na decisão, o juiz responsável afirmou: "Ante o exposto, DEFIRO o pedido de liminar, ficando determinado que o representado se abstenha de reiterar a conduta combatida, caracterizadora de propaganda eleitoral antecipada de caráter negativo em relação a João Rabelo de Sá Neto.
" Além da proibição imediata de novas declarações semelhantes, o juiz concedeu um prazo de 48 horas para que Hélio Roque apresente sua defesa. Após o término desse prazo, será decidida a possibilidade de aplicação de multa por propaganda irregular negativa. O cenário político em Aparecida ganha mais um capítulo com essa decisão, destacando a importância do cumprimento das regras eleitorais durante o período de pré-campanha. A comunidade aguarda ansiosamente os desdobramentos deste caso e o possível impacto que terá nas eleições municipais.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB)