WhatsApp

83 993654141

Geral
Divórcio, testamento e até declaração de doador de órgãos já podem ser feitos pela internet
Quando o certificado digital estiver pronto, ficará registrado no celular do solicitante e terá validade de até três anos
14/08/2024 22:30
Por:
Fonte: Oberadeiro
0

 

A plataforma online dos cartórios brasileiros, que reúne atualmente 8.500 representações, já é responsável por até 35% dos atos notariais. O cartório digital permite que o cidadão solicite serviços desde divórcios até autorizações de viagem para menores de 18 anos pela internet.

Os dados são do Colégio Notarial do Brasil (CNB), responsável pelo site. Ao todo, 4,3 milhões de atos foram feitos na plataforma desde 2020, quando o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) publicou resolução regulamentando o e-notariado.

Segundo Giselle Oliveira de Barros, presidente do Conselho Federal do CNB, o portal reduz o tempo gasto para cidadãos solicitarem atos que antes eram feitos exclusivamente em cartórios físicos.

“Também facilitou para nós, que, às vezes, precisamos ir a algum local pegar assinaturas. Usar a plataforma economiza tempo de locomoção, ainda mais em centros urbanos.”

Os serviços notariais são exercidos por entes privados, delegados pelo poder público, e fiscalizados pelo Judiciário. Mesmo no e-notariado, os registros permitem que cidadão exerça direitos.

Entre os atos realizados nos últimos três anos estão 1,2 milhão de escrituras, que incluem testamentos e divórcios, e 336 mil procurações. Também foram feitas 684 mil reconhecimentos de assinaturas eletrônicas, 23 mil autorizações de viagem e 8.500 autorizações de doação de órgãos.

Esse último ato foi instituído em março deste ano pelo CNJ. Com ele, cidadãos podem solicitar, pelo e-notariado, uma declaração gratuita e eletrônica de que é doador de órgãos.

Para ter acesso a esse e a outros atos notariais pela internet, o cidadão deve emitir um certificado digital pelo e-notariado, que será vinculado ao cartório que escolher.

A emissão é gratuita. Na plataforma, ele registra os dados cadastrais do cidadão e um documento, que pode ser a carteira de identificação, a Carteira Nacional de Habilitação ou o passaporte. Depois, o cartório agenda uma videochamada com o interessado para validar sua identidade.

Quando o certificado digital estiver pronto, ficará registrado no celular do solicitante e terá validade de até três anos. A reemissão também é sem custos, caso o prazo vença.

De acordo com Giselle de Barros, a validade existe porque há cidadãos que podem, em pouco tempo, ter dificuldade de responder por si mesmos.

O prazo também segue a métrica do ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), voltada à emissão de certificados digitais.

Quando tiver o certificado digital, o cidadão deve entrar em contato com um cartório para pedir escrituras e procurações pelo e-notariado. O cartório vai registrar o ato na plataforma e o pagamento do serviço também é feito pelo site.

O usuário assina o documento pela internet e cadastra quem mais fará a assinatura. Quando todos tiverem preenchido, o cartório vai reconhecer as firmas eletrônicas para validar o documento.

Se o cidadão estiver se divorciando, por exemplo, ele e o cônjuge devem solicitar o processo ao mesmo cartório, que pedirá documentos adicionais para dar início ao processo –como certidão de casamento, partilha de bens, entre outros.

O casal participará de uma conferência de vídeo, juntos ou separados, para declarar a separação. Depois, eles recebem um link por e-mail para assinar o documento. O procedimento vale apenas para divórcios extrajudiciais de casais sem filhos menores de 18 anos.

O e-notariado permite ainda que pessoas de fora do Brasil solicitem serviços sem emitir uma procuração, documento que dá plenos poderes para alguém que permanece no país para agir em seu nome. Mas, se o cidadão preferir, a procuração também pode ser feita pela plataforma.

Dos 8.500 cartórios registrados na plataforma, 5.500 são ativos, de acordo com o Colégio Notarial. A presidente do CNB Giselle de Barros diz que, entre os inativos, a justificativa para não usar é a falta de demanda, sobretudo em cidades menores.

“Para cartórios, é o mesmo custo”, diz. “É preciso de um movimento do tabelião para aderir. É um trabalho que temos feito, de formiguinha, para que todos estejam integrados.”

Os cartórios devem ter um computador com acesso à internet para aderir e usar o e-notariado.

São Paulo é o estado com maior número de atos feitos pelo portal, com 1,2 milhão. Em seguida, vem o Rio de Janeiro, com 554 mil. Entre os últimos, Alagoas tem o menor número de atos, com apenas 3.700. Antes, vem o Amapá, com 4.400.

Folha

Comentários
Mostrar mais comentários
Últimas notícias
Mais lidas