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Paraiba
Justiça permite que aluna evangélica use saia em escola do interior da Paraíba
De acordo com o Ministério Público da Paraíba (MPPB), a avó da criança relatou que a neta foi impedida de ir à escola vestindo saia.
29/03/2025 19:35
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Fonte: Oberadeiro.com.br
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Uma decisão da justiça determinou que uma escola da rede municipal de ensino da cidade Juazeirinho, no interior da Paraíba, autorize que uma aluna evangélica do ensino fundamental possa frequentar as aulas usando saia, em respeito à liberdade religiosa.

De acordo com o Ministério Público da Paraíba (MPPB), a avó da criança relatou que a neta foi impedida de ir à escola vestindo saia. A religião da menina não permite que mulheres usem calças compridas, que é o uniforme adotado pela unidade de ensino.

A direção da escola foi oficiada pelo MPPB para que apresentasse, no prazo de 48 horas, esclarecimentos sobre a política de vestimenta adotada e a justificativa para o impedimento ao uso de saia por alunas evangélicas. Em resposta, a direção escolar informou que a instituição tem autonomia para estabelecer regras internas de funcionamento e que a exigência do uniforme não constitui restrição direta ao exercício da fé, mas que busca garantir a padronização e organização do corpo discente. 

Como a escola manteve a proibição, a menina perdeu aulas por pelo menos quatro dias.

No entendimento do promotor de Justiça Yuri Givago de Araújo Rodrigues a atitude da instituição de ensino configura um caso de discriminação religiosa, além de impedir o direito à educação.

“Analisando a roupa que a criança pretende utilizar para ir à escola, depreende-se que não possui nenhum detalhe ou forma que subverta a ordem escolar. Muito pelo contrário. Causa estranheza o ambiente da escola pública, reconhecidamente plural, ser intransigente com relação à roupa que a menina pretende utilizar. Deveria o regimento interno da escola prever as exceções a serem adotadas em casos semelhantes”, argumentou. 

O Ministério Público  requereu a condenação do Município de Juazeirinho para que garanta o direito da aluna ao uso da vestimenta condizente com sua crença religiosa, vedando qualquer ato de discriminação ou impedimento à sua permanência na unidade escolar, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

O MPPB ainda pediu que sejam abonadas todas as faltas da criança no período em que esteve afastada pela conduta discriminatória da direção da escola e que o Município adote medidas que garantam a não repetição da conduta em outras unidades de ensino.

 

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