O Tribunal do Júri da Comarca de Sousa condenou Francisco Fábio Calixto de Alencar, conhecido como “Chico Segurança”, a 12 anos de reclusão em regime fechado pelo homicídio do frentista Josenilton Estrela Dantas, além de 3 meses e 15 dias de detenção por lesão corporal leve contra Claudivânia Pereira Silva, esposa da vítima.
O crime ocorreu na manhã do dia 20 de maio de 2018, por volta das 9h40, no Posto Chabocão, localizado na cidade de Sousa, no Sertão da Paraíba.
Durante o julgamento realizado na 1ª Vara Mista de Sousa, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a materialidade e a autoria do crime de homicídio, entendendo que o réu utilizou recurso que dificultou a defesa da vítima. No entanto, os jurados afastaram a tese de que o crime teria sido cometido por motivo fútil ou sob domínio de violenta emoção.
Em relação à esposa da vítima, Claudivânia Pereira Silva, os jurados decidiram desclassificar a acusação de tentativa de homicídio, reconhecendo que o réu não teve a intenção de matá-la. Com isso, o julgamento desse fato passou à competência do juiz presidente do Júri, que condenou o acusado por lesão corporal leve.
O Ministério Público sustentou a condenação do réu conforme a denúncia e a sentença de pronúncia. Já a defesa alegou legítima defesano homicídio e negativa de autoria quanto à tentativa de homicídio contra Claudivânia, teses que foram rejeitadas pelo Conselho de Sentença.
Segundo informações da Polícia Militar, a motivação do crime teria sido uma discussão iniciada após o vigilante agredir um sobrinho da vítima, o que levou o frentista a procurar satisfações.
Em interrogatório, Francisco Fábio alegou que mantinha desavenças antigas com Josenilton e afirmou que teria atirado por medo, acreditando que a vítima sacaria uma arma. A versão não convenceu os jurados.
Pela condenação por homicídio qualificado, o juiz fixou a pena em 12 anos de reclusão. Já pelo crime de lesão corporal leve, a pena foi estabelecida em 3 meses e 15 dias de detenção, com reconhecimento de agravante por ter sido praticado para facilitar ou assegurar a impunidade de outro crime.
Somadas as penas, em razão do concurso material, o réu deverá cumprir 12 anos, 3 meses e 15 dias de pena, com início em regime fechado, na Colônia Penal Agrícola de Sousa.
Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania das decisões do Tribunal do Júri, o juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou a expedição imediata de mandado de prisão. Chico Segurança, que aguardava o julgamento em liberdade teve a prisão decretada e foi encaminhado a Colônia Penal Agrícola de Sousa.
O julgamento foi presidido pelo juiz José Normando Fernandes, com atuação do Ministério Público representado pelo promotor Victor Joseph Wiphozer Varanda dos Santos e dos advogados Dr. João Hélio Lopes da Silva e Dra. Jayanne Hemily Gadelha de Sá