O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso apresentado pelo Diretório Municipal do Partido Liberal (PL) de Sousa e manter integralmente a sentença da 35ª Zona Eleitoral que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o prefeito Helder Carvalho, o vice-prefeito José Célio de Figueiredo e o ex-prefeito Fábio Tyrone Braga de Oliveira.
O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (23), consolidando o entendimento de que não houve comprovação de abuso de poder econômico ou político nas eleições municipais de 2024.
O recurso teve como relator o juiz Keops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, que votou pela manutenção da decisão de primeira instância. O posicionamento foi acompanhado por todos os integrantes da Corte Eleitoral.
Ao analisar o caso, o Tribunal concluiu que as acusações formuladas pelo PL não foram sustentadas por provas suficientes durante a instrução processual. Com isso, prevaleceu a sentença proferida pelo juiz eleitoral José Normando Fernandes, que já havia considerado improcedentes todas as alegações apresentadas pelos autores da ação.
Entre os principais questionamentos da AIJE estavam supostos gastos excessivos com publicidade institucional, distribuição de benefícios sociais e aumento de contratações temporárias e terceirizadas durante o período eleitoral. No entanto, a defesa dos investigados demonstrou que os programas sociais citados já existiam em exercícios anteriores, possuíam respaldo legal e não foram criados com finalidade eleitoral. Também foram apresentados dados do Portal da Transparência apontando redução das despesas com publicidade institucional em 2024 em relação ao ano anterior.
O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado pela improcedência da ação. No parecer, o órgão destacou a ausência de provas robustas capazes de comprovar irregularidades e afirmou que não existiam elementos que demonstrassem influência das condutas apontadas sobre o resultado das eleições.
O parecer ministerial ainda ressaltou a diferença de votos registrada no pleito, em que a chapa encabeçada por Helder Carvalho obteve 59,31% dos votos válidos, contra 40,69% do adversário, circunstância considerada incompatível com a tese de que eventuais irregularidades teriam sido determinantes para o resultado eleitoral.
Após a sessão, os advogados que atuaram na defesa dos investigados destacaram que a decisão confirma a regularidade do processo eleitoral em Sousa.
O advogado Francisco Fortunato de Sousa Júnior, responsável pela defesa do prefeito Helder Carvalho, afirmou que o julgamento reafirma a legalidade dos programas sociais e das ações administrativas questionadas.
Já o advogado Danillo Marques da Nóbrega, defensor do vice-prefeito José Célio, ressaltou que a acusação não apresentou elementos mínimos para sustentar as alegações de abuso de poder, entendimento acolhido tanto pela primeira instância quanto pelo Tribunal.
A advogada Luci Gomes, que representou o ex-prefeito Fábio Tyrone, também comemorou o resultado, destacando que a decisão confirma a inexistência de indícios de abuso de poder econômico ou político.
Com o julgamento, permanece válida a sentença da 35ª Zona Eleitoral que afastou todas as acusações formuladas na AIJE. Ainda cabe eventual recurso às instâncias superiores, caso a parte autora decida recorrer. Até que haja eventual modificação por tribunais superiores, permanecem preservados os mandatos do prefeito Helder Carvalho e do vice-prefeito José Célio, sem qualquer restrição decorrente desta ação, enquanto o ex-prefeito Fábio Tyrone segue sem condenação ou declaração de inelegibilidade relacionada ao processo.
A decisão do TRE-PB encerra a análise do recurso no âmbito da Corte Eleitoral paraibana e reforça o entendimento de que as alegações apresentadas pelo Partido Liberal não encontraram respaldo nas provas produzidas durante a instrução processual, mantendo íntegra a sentença que reconheceu a regularidade da campanha eleitoral de 2024 em Sousa.