A Lei Ordinária de autoria do presidente da Câmara Municipal de Sousa, Radamés Estrela (PDT), é sancionada pelo prefeito de Sousa, Fábio Tyrone (Cidadania).
Conforme Radamés, a Lei que obriga as instituições bancárias, correspondentes bancários, agências lotéricas e agências dos Correios no Município de Sousa a adotarem medidas temporárias de prevenção da Covid-19, é extremamente importante para evitar a proliferação do novo Coronavírus.
Conforme o documento, as instituições do município de Sousa ficam obrigadas a instalarem nas entradas de suas agências, lavatórios de mãos e câmaras ou cabines para desinfecção.
De acordo com o Artigo 3º, o não atendimento ao que Lei determina, é tido como descumprimento às determinações do poder público, inclusive com aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000.
Através de ações de enfrentamento à Covid-19, a Câmara Municipal de Sousa devolveu R$ 20 mil à Prefeitura Municipal de Sousa. A sugestão é que sejam instalados os equipamentos na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Policlínica Municipal e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
“Nosso objetivo é diminuir os riscos de contaminação pela Covid-19. Sugerimos esses três locais porque têm os servidores da saúde que trabalham na linha de frente, além quantidade de pessoas, principalmente na UPA e Policlínica”, pontuou Radamés Estrela.