Pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), agora, terão direto a ter um acompanhante em unidades de saúde nas redes pública e privada quando diagnosticados com covid-19. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (3), de forma promulgada, após os deputados derrubarem o veto do Executivo na última terça-feira (1º).
De acordo com a lei, o acompanhante devera?, no ato de admissa?o do paciente, se comprometer com a utilização de equipamentos de proteção individual, que visam evitar a transmissa?o de doenc?as infectocontagiosas. O acompanhamento devera?, preferencialmente, ser realizado pelo familiar ou responsa?vel do paciente, e na sua impossibilidade, por pessoa capacitada para lidar com o TEA.
A lei garante ainda que a Unidade de Sau?de deve se responsabilizar por providenciar as condições adequadas para permane?ncia do acompanhante que deve ter entrada devidamente registrada pela Unidade de Sau?de, sendo obrigato?rio o uso de cracha? ou outro meio de identificação especi?fico.
O acompanhante devera? ainda firmar termo de responsabilidade que o informe das penalidades decorrentes de comportamento que venha a obstruir ou dificultar procedimentos considerados adequados ou necessa?rios pela equipe me?dica.
“Agora teremos na Paraíba a garantia do acompanhamento por um membro familiar do paciente, conseguindo lhes transmitir calma e tranquilidade, fator fundamental para a continuidade e sucesso do tratamento”, destacou o deputado Tovar Correia Lima, autor da proposta.
Fonte: Ângela Nunes e Carlos Cerqueira