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Justiça
Juiz abre seleção para estagiários trans, gays e lésbicas e proíbe héteros: “Não haverá contratação, em nenhuma hipótese, de pessoas cisgêneras hetero
. A causa do desconforto se deve aos critérios adotados no edital de abertura de inscrições, classificados por integrantes do TJ como discriminatórios
28/01/2023 12:50
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Fonte: Portal de NOTICIAS oberadeiro.com.br
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Um processo seletivo de estudantes de Direito para vagas de estágio remunerado na 12ª Vara das Relações de Consumo em Salvador virou alvo de polêmica e mal-estar entre magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ). A causa do desconforto se deve aos critérios adotados no edital de abertura de inscrições, classificados por integrantes do TJ como discriminatórios.

De acordo com o documento publicado no último dia 17, a seleção está restrita a candidatos que se autodeclararem LGBT+ no momento da inscrição, sendo vedada a participação de pessoas dos demais gêneros. O edital estabelece ainda escala de prioridades para as vagas, com base no tipo de gênero, orientação sexual, cor e “reconhecimento do maior grau de discriminação social negativa” da população LGBT+.

Cota com cota

Primeiro, serão privilegiadas pessoas trans e não-binárias, de preferência pretas. Depois, gays e lésbicas declarados. “Não haverá contratação, em nenhuma hipótese, de pessoas cisgêneras heterossexuais”, ressalta o edital.

Soneto da exclusão

O veto integral a heterossexuais e as diferentes cotas instituídas para candidatos LGBT+ foram atribuídos, segundo as disposições previstas na seleção, “ao conjunto de medidas afirmativas voltadas à promoção da diversidade de gênero e orientação sexual no âmbito do Poder Judiciário da Bahia”.

Para juristas ouvidos pela Satélite, a barreira aos estudantes que não possuem os padrões exigidos no edital fere cláusulas pétreas da Constituição, sobretudo, as que garantem igualdade e tratamento isonômico para todos os cidadãos. Em linhas gerais, afirmam, reservar parte das vagas para segmentos sociais discriminados tem amparo legal, mas excluir os demais do processo é inconstitucional.

Créditos: Correio.

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