O julgamento sobre a efetivação do Piso Nacional da Enfermagem continua no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta fase do processo, os ministros da corte votam para manter, ampliar ou negar o posicionamento do relator Luís Roberto Barroso, que determinou o cumprimento imediato do piso no setor público, mas manteve a possibilidade de negociação entre empregadores e sindicatos para efetivação do piso no setor privado até 1º de julho de 2023.
O segundo voto foi do ministro Edson Fachin, que foi além de Barroso e determinou a derrubada completa da suspensão do piso. “Entendo que a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei 14.434/2022, para todas as situações concretas. Diante das novas condições jurídicas postas, [voto para ] revogar integralmente a decisão cautelar originalmente deferida, a fim de que todos os contratos da categoria de enfermeiros, técnicos de Enfermagem, auxiliares de Enfermagem e parteiras sejam implementados, respeitando-se o piso salarial nacional, na forma prevista na Lei 14.434/2022, e nos termos da Emenda Constitucional 127/2022 e da Lei 14.581/2023”, sentenciou o magistrado.
A presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Betânia Santos, comemora o avanço no julgamento. “O voto do ministro Fachin é perfeito, verdadeiramente impecável e dá a dimensão correta do direito conquistado pela Enfermagem. De maneira inequívoca, o piso se aplica a toda categoria, tanto no setor público como no setor privado, independentemente de convenção ou acordo coletivo. Acreditamos que a corte deve seguir esse entendimento”, pontua.
O julgamento virtual segue até sexta-feira (26/5), data limite para que todos os ministros e ministras profiram seus votos. Agora, o placar está 2 a 0 a favor da Enfermagem. Para acompanhar o julgamento em tempo real, acesse o link.
Fonte: Ascom – Cofen