Com quatro votos para liberar o porte de maconha para consumo pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que discute a descriminalização do porte de drogas para uso próprio. Ainda não há prazo para o caso ser retomado.
Até o momento, quatro ministros – Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes – votaram a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas.
O relator desse caso é ministro Gilmar Mendes que pediu mais tempo para analisar os votos apresentados e prometeu liberar o processo nos próximos dias.
“A descriminalização é uma tendencia mundial, e ao que tudo indica, deverá ser refletida e concretizada no Brasil.
Entretanto, apesar de carregar ideias animadoras, a medida não resolverá todos os problemas a que se propõe. Especialmente em razão de lacunas estruturais na legislação brasileira”, destacou o advogado criminalista Raphael Garziera.
De acordo com o especialista o que pode mudar:
Atualmente a Lei nº 11.343/06 é o dispositivo legal que versa sobre o tratamento nacional das drogas. Esse diploma apresenta políticas nacionais e também criminaliza inúmeras condutas, conceituando desde o tráfico de drogas até o crime de porte.
Nesse sentido, a primeira alteração legislativa refletiria no art. 28 dessa lei, que incrimina a conduta de portar droga para consumo pessoal. Caso o STF dê provimento ao recurso, o artigo 28 deverá ser considerado inconstitucional, perdendo, portanto, a sua validade.
Além disso, é possível que seja delegado ao poder legislativo o desenvolvimento de um complemento legal, no sentido de se estabelecer parâmetros objetivos para diferenciar o usuário do traficante, o que ainda não existe em lei.
Ainda de acordo com o advogado, o tema discutido é tão relevante que trará consequências nas mais variadas frentes.
No aspecto econômico, por exemplo, poderá representar a virada de chave para uma eventual regulação do mercado canábico brasileiro, com a consequente criação de uma nova receita tributária para o Estado. Outro exemplo, diz respeito ao crônico problema carcerário. A medida poderá contribuir para uma redução drástica do encarceramento, problema que tem relação direta com a confusão entre usuários e traficantes.
Essa temática começou a ser debatida pela Corte em 2015, porém, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do então ministro Teori Zavascki. Com a morte dele em um acidente aéreo, em 2017, o ministro Alexandre de Moraes o substituiu e devolveu o pedido de vista ao plenário um ano depois, em 2018.