O Juiz da 5ª Vara da Comarca de Sousa, Dr. Natan Figueiredo de Oliveira, indeferiu o pedido de tutela antecipada na Ação Popular que pedia suspensão do pagamento da VIAP – Verba Indenizatória de Apoio Parlamentar, apresentada pelo Advogado, Dr. Claudio Diniz.
A decisão foi publicada no final da manhã desta quinta-feira (18). Conforme o Magistrado, de inicio, não acatou o pedido de Tutela Antecipada para suspender o pagamento do aumento da VIAP que saiu de R$ 2 mil para R$ 4,5 mil para cada Edil do Poder Legislativo Sousense, usar para pagamentos de serviços diversos.
O próximo passo é intimar a Câmara de Vereadores para apresentar defesa, além do autor da Ação Popular para acrescentarem mais elementos na Peça processual, embasar o julgamento do mérito, a posterior.
Por enquanto, o Presidente da Câmara, Novinho de Carlão poderá repassar aos quinze Gabinetes os valores estabelecidos por Lei, aprovada, e sancionada pelo Prefeito de Sousa, neste mês de janeiro de 2024 no valor de R$ 4,5 mil, o que chega no total mensal de R$ R$ 67,5 mil.
Fonte: Repórter PB