Com a finalidade de otimizar e regularizar os procedimentos de compra e venda de veículos, garantindo maior segurança aos envolvidos, a Direção do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) destacou a importância da comunicação de vendas de veículos. O documento evita constrangimento para as partes, especialmente para o vendedor, que se protege de supostas notificações por infrações cometidas pelo novo proprietário. A comunicação de venda é um serviço gratuito.
O serviço é oferecido por meio de agendamento, no site www.detran.pb.gov.br. Para isso, o usuário clica em Agendamentos, Agendar Serviço, Veículo e Comunicação de Venda. Preenche os dados solicitados e, no dia agendado, comparece ao Detran, munido dos seguintes documentos: RG, CPF, cópia do recibo do veículo (Certificado de Registro de Veículos – CRV) devidamente preenchido, assinado pelas partes envolvidas e autenticado com firma reconhecida por autenticidade. É obrigatória a apresentação do protocolo de agendamento, bem como o uso de máscara.
De acordo com a Lei 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “no caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação”.